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NOVO CPC
Questões NCPC – n. 50 – Recursos
Elpídio Donizetti
15/09/2017
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
A) Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
B) Tutelas provisórias, salvo tutela da evidência.
C) Admissão de litisconsorte.
D) Admissão da intervenção de amicus curiae.
Alternativa correta: letra “A” (fundamentação responde as demais). Nos termos do art. 1.015, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (i) tutelas provisórias (inclusive tutela da evidência, que é espécie de tutela provisória); (ii) mérito do processo; (iii) rejeição da alegação de convenção de arbitragem; (iv) incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (v) rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; (vi) exibição ou posse de documento ou coisa; (vii) exclusão de litisconsorte (e não de admissão, como consta no item “c”); (viii) rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; (ix) admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; (x) concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; (xi) redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; (xii) outros casos expressamente referidos em lei. Quanto à intervenção do amicus curiae, apesar da redação do inciso IX do art. 1.015, é preciso lembrar que o art. 138 dispõe ser irrecorrível a decisão que admite a participação do amicus curiae.
Veja também:
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