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É verdade que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas contra pessoas jurídicas de direito público na preservação do interesse público?
10/08/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
É verdade que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas contra pessoas jurídicas de direito público, na condição de fiscal da ordem jurídica, na preservação do interesse público?
Não. Não é a participação de qualquer das pessoas jurídicas de direito público em ações judiciais que define a existência ou não de um interesse público, a justificar a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Embora o inciso I do art. 178 do CPC preveja que o Ministério Público deve intervir em processos que envolvam interesse público ou social, o parágrafo único da mesma norma ressalva que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
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