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É verdade que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas contra pessoas jurídicas de direito público na preservação do interesse público?

DIREITO PÚBLICO

FISCAL DA ORDEM JURÍDICA

MINISTÉRIO PÚBLICO

PESSOAS JURÍDICAS

PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

Misael Montenegro Filho
Misael Montenegro Filho

10/08/2017

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

É verdade que o Ministério Público deve atuar em todas as ações propostas contra pessoas jurídicas de direito público, na condição de fiscal da ordem jurídica, na preservação do interesse público?

Não. Não é a participação de qualquer das pessoas jurídicas de direito público em ações judiciais que define a existência ou não de um interesse público, a justificar a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Embora o inciso I do art. 178 do CPC preveja que o Ministério Público deve intervir em processos que envolvam interesse público ou social, o parágrafo único da mesma norma ressalva que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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