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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 53
Fernando Antônio de Vasconcelos
14/07/2017
Rapidinhas do Judiciário
1. Assistência jurídica gratuita. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda – que é um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica – será de R$ 2.000,00. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e não vigora mais o critério de três salários mínimos (R$ 2.811,00) por família. Com a mudança, será restringida a atuação da Defensoria Pública da União, que em nota informou: “o critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”.
2. Correção com expurgos inflacionários. O STJ definiu – com a chancela de aplicação em recursos repetitivos – a tese de que “a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários”. A conclusão, por maioria, foi em julgamento no qual empresa fabricante do refrigerante Coca-Cola foi a autora do recurso contra a Caixa Econômica Federal. No caso julgado, a autora fez depósito judicial em maio de 1989 e o montante que considera defasado foi levantado em 1996. Para a empresa vencedora vem aí – com demora, é claro – dinheiro grosso!.
3. Desconexão do trabalho. Um trabalhador comprovou que era submetido a intensa carga laboral, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos. Uma das provas revelou que o vigilante – assim como os demais colegas – somente tinha acesso, ao final de cada jornada diária, às 21h., à escala que cumpriria no dia seguinte. O julgado proferido na Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) diz que “a sistemática adotada pela ré descortina o completo travamento da vida pessoal do trabalhador, que não tem a mínima condição de se programar para a realização de outras atividades não relacionadas ao trabalho, não tendo informação prévia sequer sobre as folgas que teria no trabalho”.
Julgando o recurso, o tribunal regional mineiro admitiu que o modo de agir da empresa “impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o seu convívio familiar e social, gerando o chamado dano existencial, que afeta a vida do empregado fora do trabalho, interferindo no seu direito ao lazer e nos planos para o futuro”. Em suma: os ministros decidiram ter havido desrespeito ao “direito de desconexão do trabalho”.
4. A ressureição do bagre. A 6ª Turma do STJ não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis (SC), local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Na época, a captura desse peixe era permitida apenas em determinados locais. A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”. O pescador foi flagrado por agentes de fiscalização com o bagre ainda vivo na mão, uma vara de molinete e uma caixa de isopor em local proibido para a pesca.
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