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Dica NCPC – n. 39 – Art. 44

ART. 44

COMPETÊNCIA

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

26/06/2017

Comentários:

Definição da competência. Todo operador do direito deve ter ciência de que a competência não se define apenas pelas regras constitucionais e pelo Código de Processo Civil, visto que também devem ser observadas as regras inseridas na Constituição Federal, em leis especiais (Lei no 9.099/95, por exemplo), leis de organização judiciária e, ainda, nas constituições dos Estados. O dispositivo em comento não encontra correspondência no CPC/73. Apesar disso a redação dos arts. 91 e 93 do Código revogado são as que mais se aproximam do novo comando.


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