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Novo CPC

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NOVO CPC

Questões NCPC – n. 39 – Liquidação de sentença

ART. 509

ART. 512

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

NOVO CPC

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

23/06/2017

A respeito da liquidação de sentença, é correto afirmar:

A) A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso.

B) O devedor não tem legitimidade para requerer a liquidação de sentença.

C) Far-se-á a liquidação pelo procedimento comum quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes

D) A decisão proferida no procedimento liquidatório tem natureza de sentença, sendo impugnada por meio do recurso de apelação.

Alternativa correta: letra “A”.O art. 512 admite a liquidação antecipada da sentença, ou seja, na pendência de recurso, ainda que tenha sido recebido também no efeito suspensivo. Nesse caso, o pedido de liquidação, que é formulado no juízo de origem e autuado em apartado, será instruído com cópias das peças processuais pertinentes.

Alternativas incorretas: letras “B”, “C” e “D”.O novo CPC (art. 509) inclui o devedor como legitimado para requerer a liquidação da sentença. Apesar de inexistir previsão expressa no CPC/1973, a doutrina já admitia que o procedimento fosse requerido por qualquer das partes (credor ou devedor). A justificativa é simples: do mesmo modo que o credor tem o direito de saber o quanto irá receber futuramente, o devedor também tem o direito deconhecer a quantia que provavelmente terá que pagar. Quanto ao item “C”, a liquidação pelo procedimento comum tem lugar quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo (art. 509, II). Por fim, o item “D” está incorreto porque a decisão proferida no procedimento liquidatório tem natureza interlocutória, razão pela qual contra ela é cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único).


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