É possível afastar o impedimento do art. 486, §1º para a repropositura da demanda?

É possível afastar o impedimento do art. 486, §1º para a repropositura da demanda?


RESPOSTA

A parte poderá apresentar ação rescisória para afastar o impedimento à repropositura da demanda (artigo 966, § 2, inc. I, do CPC). Logo, no atual Código, a rescisória pode ter como objeto sentença que não aprecia o mérito.


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