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RESPOSTA A parte poderá apresentar ação rescisória para afastar o impedimento à repropositura da demanda (artigo 966, § 2, inc. I, do CPC). Logo, no atual Código, a rescisória pode ter como objeto sentença que não aprecia o mérito. Veja também: A estabilização da tutela antecipada antecedente se aplica no agravo de instrumento? É possível […]

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É possível afastar o impedimento do art. 486, §1º para a repropositura da demanda?

Zulmar Duarte
Zulmar Duarte

05/06/2017

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