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Constitucional
CONSTITUCIONAL
Defensoria Pública, assistência jurídica e direitos procedimentais
Tiago Fensterseifer
22/05/2017
O olhar dos juristas contemporâneos está focado mais do que nunca nos mecanismos necessários à transposição dos direitos proclamados nos textos legais para o ‘mundo da vida’. Os denominados direitos procedimentais (ou direitos de acesso, como referem alguns autores) cumprem justamente tal função, operando no sentido da efetivação dos direitos ditos materiais. Mas, de tão importantes que são para o exercício dos direitos materiais, ou seja, para lhes conferir efetividade, os direitos procedimentais também alcançam status jusfundamental. Esse é o caso do direito fundamental à assistência jurídica (ou mesmo do acesso à justiça em termos gerais), objeto nuclear deste estudo. Num mundo ideal no qual o exercício dos direitos (sobretudo os de natureza fundamental) é pleno, a sua razão para existir desaparece. Mas não é esse o mundo em que se vive, infelizmente. O mundo em que se vive hoje (e, no passado, não foi diferente) perpetua violações constantes aos direitos fundamentais, inclusive no que diz respeito àqueles mais básicos e elementares ao desfrute de uma vida minimamente digna.
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública na Constituição Federal. RJ: GEN/Forense, 2017, p. 2.
Veja também:
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