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Dica 039 – Indisciplina e insubordinação

INDISCIPLINA

INSUBORDINAÇÃO

Ricardo Resende

Ricardo Resende

12/01/2017

Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa. Tais ordens podem decorrer de qualquer meio, desde a própria lei (que ordena que o empregado utilize os equipamentos de proteção individual, por exemplo) até disposições contratuais ou regulamentares.

Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais. A ordem individual também pode ser veiculada por qualquer meio, mas normalmente é dada verbalmente pelo superior hierárquico.

Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.


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