vídeo

32

Ínicio

>

Dicas

>

Processo Civil

DICAS

PROCESSO CIVIL

Sutilezas do novo CPC: Apresentação de vídeo ou áudio em audiência

Se a prova do fato depender de prova documental consubstanciada em áudio ou vídeo, a sua produção ocorrerá em audiência, contando com a presença do juiz, das partes e de seus advogados. Porém, é necessária, sob pena de preclusão, a apresentação do documento (mídia contendo o áudio ou o vídeo) na petição inicial ou na contestação (art. 434, parágrafo único).


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)