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Mulher advogada conquista suspensão de prazos para cuidar de filhos
Nathaly Campitelli Roque
01/12/2016
Os prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem filhos ficam suspensos por 30 dias com a publicação, nesta segunda-feira (28/11), da Lei Federal 13.363/2016. A sanção altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos sem prejuízos às partes.
“Ganham não apenas as mulheres advogadas, mas a cidadania e a sociedade com essa conquista de um direito tão essencial à maternidade e que, injustamente, somente as advogadas não usufruíam minimamente”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP, ao informar que esse pleito mobilizou toda a classe e foi anunciado hoje durante a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Belo Horizonte.
“Foi alterada a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante, ou que der à luz, e para o advogado que se tornar pai”, explica o dirigente paulista. O Projeto de Lei endossa a pauta desde ano da OAB que foi declarado o Ano da Mulher Advogada. “Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, pontuou o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia.
Além das mulheres, o projeto prevê a suspensão dos prazos por 8 dias quando um único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A tramitação da proposta foi acompanhada com especial dedicação pelas integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. O projeto é de autoria do deputado federal e advogado Daniel Vilela, e teve relatoria do deputado Delegado Éder Mauro.
No relatório, aliás, deu-se relevância para a busca de igualdade de diretos: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no Estado Democrático de Direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”. E, mais à frente, destaca-se a promoção da equiparação de oportunidades: “As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e a equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”.