32
Ínicio
>
Artigos
>
Penal
ARTIGOS
PENAL
A indústria das Multas de Trânsito
Marcelo Mendroni
29/11/2016
É realmente lamentável a situação constrangedora gerada pelo poder público contra o cidadão contribuinte neste País. Não vamos nem comentar, agora, a criminosa carga tributária exigida dos brasileiros, e, para a grande maioria, sem qualquer retorno.
Refiro-me aqui, somente às autuações das multas de trânsito.
São colocados radares, estrategicamente, pelas cidades e pelas rodovias. Mas são colocados, justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.
Outras vezes os radares são colocados após sinalizações que mudam desordenadamente, e eu diria, propositadamente, para gerar situação inconsertável pelo motorista. Por exemplo, colocam uma placa de 100 km/h, logo a seguir, outra de 60 km/h – neste trecho vai o radar. E depois outra de 90 km/h. Não adianta entender a lógica da mudança das sinalizações, pois são, de fato, propositadamente inseridos em contexto injustificado – para gerar autuação.
A multas são registradas nos radares, mas não há evidências claras de que o radar estivesse aferido. Dizem e por vezes fazem constar a aferição, mas não provam. Aliás, nesse ponto, desconfia-se de que os tais aparelhos de radares possam estar propositadamente mal aferidos. Em meio a tanta corrupção nos poderes públicos – e agora a “bola da vez é o governo Federal”, mas os governos estaduais e municipais não escapariam a investigações do mesmo nível. Sugere-se que as empresas contratadas para a instalação dos radares (quando não o próprio governo) fraudem as autuações, evidentemente para gerar mais receita. E nada pode fazer o contribuinte…a não ser se conformar.
Há muitos casos em que sequer há qualquer prova da autuação, a não ser a mera isolada autuação do agente de trânsito. Há comentários, e muitos, de que eles ganhem percentuais pelas multas impostas… Não duvido
Quantas vezes presenciamos, em São Paulo, funcionários da CET parados nas calçadas com os bloquinhos e caneta não mão, “engatilhados”. Veja-se o tamanho do subjetivismo do agente que autua o motorista por “Deixar de dar preferência a pedestre na faixa de segurança”! Há casos e vias sem semáforo de tal modo movimentadas que se o motorista esperar a travessia de todos os pedestres que queiram atravessar, passa o dia inteiro ali esperando-os. Há cruzamentos com conversões nas quais não é possível parar, sob pena de se causar acidentes e há pedestres que param diante da faixa, mas não querem atravessar… Estes agentes, na maioria, ao invés de se preocuparem em auxiliar a “engenharia de tráfico” para que possa fluir menor, querem, isto sim, autuar, multar.
A Promotoria do Patrimônio Público de SP ingressou com ação na justiça, apontando que a arrecadação das multas foi utilizada para fins não previstos em lei, como por exemplo a construção de um terminal de ônibus, de ciclovias e pagamento de salários, além de outros encargos da CET.
Aliás, CET e SPTrans (em São Paulo) se encontram envolvidas em inúmeros casos de corrupção, fraudes etc.
Recorrer das multas? Parece inútil! O mesmo órgão público autua e julga! Jamais se leva em conta as circunstâncias em que a autuação foi gerada. Não basta negar. Recursos só são aceitos quando o local for inexistente, ou a placa não coincidir com o veículo etc. Em caso de excesso de velocidade, por exemplo, como o cidadão faz para provar que, por exemplo, fugia de um sequestro ou de um assalto? Ou que se sentia mal e buscava atendimento médico? Ou que socorria alguém? Ou que buscava dar passagem a veículo de ambulância ou da Polícia? Recursos com estes fundamentos, aliás, não são aceitos. O cidadão pode até matar alguém, e as circunstâncias lhe garantem ampla defesa, para que demonstre – no processo, por exemplo, que o fez em legítima defesa. E não será punido. Mas se for autuado por infração de trânsito, valerá somente a palavra, ou melhor, a geração do auto de infração, sem viabilidade de apresentação de defesa. E o dinheiro entrará mais uma vez – imoralmente para os cofres públicos, na chamada “indústria das multas”. E mais ainda, a tal “pontuação”, gerada depois de tanto constrangimento ao motorista. É sistema programado para dificultar a ação defensiva do contribuinte.
Chegamos ao cúmulo de receber justificativas, em São Paulo, que a diminuição da velocidade teve como objetivo diminuir a incidência de acidentes. Pode até ser verdade que isso aconteça, mas o motivo da imposição da diminuição da velocidade é evidentemente arrecadatório, e não protetivo.
Existe, no Brasil, ninguém duvida, a “Indústria das Multas”. E os nossos gestores, não sabem? Não farão nada a respeito?
Veja também:
- Alterar número da placa para fugir do rodízio? Tipicidade?
- Garantismo Penal x Eficiência da Justiça
- O Sistema Tributário Brasileiro e o incentivo à corrupção
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)