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Os chaveiros
Adeildo Nunes
25/10/2016
A União e os Estados são os responsáveis pela execução da pena. Ninguém tem dúvidas de que só existe o processo de execução penal quando há uma sentença penal condenatória, pois é impossível executar a sanção de alguém que tenha sido absolvido. No afã de cumprir a decisão condenatória e a realização da integração social do condenado, os dois objetivos da execução da pena, a Lei de Execução Penal de 1984 criou um conjunto de órgãos, cada um deles com prerrogativas e responsabilidades previamente nela fixadas. Cabe à União e aos Estados, especificamente, a obrigação de construir, reformar, manter e administrar os presídios. Assim, é fácil concluir que cada um dos outros órgãos responsáveis por essa execução – juízes, promotores, defensores públicos, patronatos, departamentos penitenciários, conselhos federal, penitenciários e da comunidade – têm funções absolutamente distintas daquelas da União e dos Estados.
Enquanto à União cumpre administrar apenas 4 presídios que hoje estão sediados em Catanduvas-PR, Campo Grande-MS, Porto Velho-RO e Mossoró-RN, compete a cada um dos Estados a tarefa de administrar praticamente 99% dos nossos presídios. É dizer: dos 700 mil presos do Brasil, cerca de 699 mil estão detidos nos presídios estaduais. Administrar um presídio significa manter a sua segurança e a disciplina interna, oferecer ao preso todos os seus direitos, exigindo-se dele as suas obrigações que estão elencadas na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nos Códigos Penitenciários Estaduais e nos Regulamentos Prisionais.
Na prática, contudo, a realidade prisional é outra. Aqui em Pernambuco, há muito tempo, os presos participam ativamente da administração das prisões. Os chaveiros – presos privilegiados – são detentores do poder de comandar os pavilhões e de determinar o que os seus comandados podem ou não podem fazer. Só uma coisa está comprovada: ou os Estados não sabem ou não querem mais administrar seus presídios.
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