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CLÁSSICOS FORENSE
Memórias de um civilista: A trajetória de Caio Mário
01/12/2016
“O verdadeiro jurista tem o dever de preservar os valores da ética autêntica, para que não se vá ao ponto de aniquilar a dignidade humana. No meu entender, o nosso sistema jurídico, posto que assentado formalmente nos princípios democráticos, compreende a expressão do postulado maior que há dois milênios fora fixado com as características da civilização cristã e romana.”[1]
O discípulo
Através dos livros, aprendi a lição fundamental de que a gente nunca sabe o que julga saber. Haverá sempre alguma coisa nova e importante para aprender[2].
Nascido em nove de março de 1913 na capital mineira, Caio Mário da Silva Pereira teve o privilégio de crescer sob a tutela direta de um educador erudito e dedicado. Filho do professor e literato Leopoldo da Silva Pereira, Caio Mário aprendeu as primeiras noções de latim, português, francês, geografia e humanidades ainda em casa. Cedo tomou gosto pela leitura e foi apresentado aos clássicos da literatura universal por seu pai, um exímio latinista que chegou traduzir grandes obras como a Eneida, de Virgílio e os Anais, de Tácito. A semente do futuro jurista, escritor e renomado docente foi plantada neste ambiente familiar inspirador cujas lembranças Caio sempre registrou com carinho:
Na memória do menino, lições e brincadeiras se alternavam (…) Meu maior mérito foi gostar de estudar, o que aprendi, desde criança, com meu pai. E continuei depois da sua morte [3].
Aluno exemplar, já no ciclo ginasial Caio ingressou no Grêmio Literário e fez seu primeiro discurso. Obstinado à ajudar a família, em 1930 obteve seu primeiro emprego na Revista Forensecomo encarregado de recolher os processos da Câmara Cívil e copiar os Acórdãos, oportunidade que lhe proporcionou contato precoce com a área jurídica e sua terminologia. Foi nesta época que Caio Mário abraçou as causas liberais e resolveu apoiar a Aliança Liberal e a Revolução de 30, marcos históricos da luta contra a hegemonia oligárquica no país.
Em 1931 Caio matriculou-se na Faculdade de Direito de Minas Gerais e paralelamente passou a atuar como redator da Revista Forense de Belo Horizonte. Foi na Forense que iniciou sua carreira de escritor, publicando ensaios sobre temas jurídicos e dando apoio às reivindicações da Revolução Constitucionalista de 1932.
Ainda estudante de Direito, em 1935 participou da comissão designada pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais para elaborar o projeto de Constituição estadual, aprovado pela Assembléia Constituinte Mineira. No decorrer do curso, Caio Mário apaixonou-se pelo Direito Civil graças às aulas do professor e eminente jurista Orozimbo Nonato, futuro ministro e presidente do STF entre 1956 e 1960. A admiração entre mestre e discípulo era recíproca. Tanto que, como ministro do Supremo Tribunal Federal, o antigo mestre chegou a utilizar por varias vezes, em seus votos, tese defendida pelo brilhante ex-aluno Caio Mário, que tratava do direito de reconhecimento de filiação para crianças nascidas fora do matrimônio, em uma interpretação ousada do Decreto-Lei nº 4737 de 1942.
Caio Mário bacharelou-se em novembro de 1935 e no ano seguinte foi convidado para ser professor de língua portuguesa e francesa no Colégio Estadual de Minas Gerais, onde permaneceu por três anos. Somente em 1937 teve a oportunidade de montar banca de advogado em Belo Horizonte.
Em termos de prática jurídica, sua maior referência foi o advogado e grande amigo Jair Lins que conheceu nos tempos da Revista Forense. Caio Mário considerava Jair seu mestre prático, pois recém formado passou a freqüentar seu escritório “para aprender”, não para advogar. Ele recorda com gratidão que…
…apenas prestando-lhe atenção, ouvindo os seus ensinamentos no cotidiano das causas, fui-me enfronhando com o ramo do direito que cedo abracei, a advocacia cível. Por ela me apaixonei através das aulas teóricas e acadêmicas do Orozimbo Nonato, e dela soube tirar o melhor proveito para a minha carreira a partir da experiência que me transmitia Jair Lins. [4]
O jurista e cidadão
O direito não pode jamais considerar-se pura abstração filosófica. (…) Tem que ser encarado na sua praticidade, com um instrumento doutrinário que realiza, ou tenta realizar, o objetivo já enunciado por Ulpiano, há dois mil anos. O Direito, para o profissional que sempre fui, nunca deixará de ser o instrumento apto a permitir que se dê a cada um aquilo que lhe deve caber – suum cuique tribuere. [5]
Como jurista e cidadão, pode-se dizer que suas primeiras atuações de destaque foram no sentido de questionar abertamente a legitimidade do Estado Novo. Logo após aprovação da nova Carta Magna 1937, escreveu longo artigo na Revista Forense criticando o autoritarismo da “Polaca”. A publicação do texto, intitulado “O Direito Civil na Constituição de 10 de Novembro”, transformou Caio Mário em um dos desafetos explícitos do regime e significou sua declaração de rompimento com o ideário de Getúlio Vargas, cuja trajetória havia apoiado desde os tempos da Aliança Liberal.
Em 1940 tornou-se membro da comissão que elaborou a lei de Organização Judiciária de Minas Gerais. Três anos mais tarde representou, junto com Pedro Aleixo e José Monteiro de Castro, a bancada mineira que participou do II Congresso Jurídico Nacional, promovido pelo IAB nacional no Rio de Janeiro. Resolveu retirar-se do evento em protesto contra o veto imposto à proposição conjunta da bancada mineira e carioca que visava debater a redemocratização do país. Ainda em 1943 foi signatário do Manifesto dos Mineiros, considerado o primeiro documento formal de explícita oposição ao Estado Novo. Para Caio Mário, o Manifesto significou uma “bomba de papel que explodiu no centro de poder” [6] e que abalou as estruturas do governo autoritário, marcando definitivamente a posição de Minas na vanguarda da luta pelas liberdades civis no país.
Logo após a queda do regime autoritário, em abril de 1945, participou da fundação da UDN (União Democrática Nacional) integrando o setor jurídico da agremiação. Em 1947, mais uma vez foi convidado para fazer parte da comissão do IAB/MG encarregada de elaborar o projeto da nova Constituição estadual.
No ano de 1961, cônscio do papel de cada cidadão para o aprimoramento das instituições públicas, resolveu aceitar o convite do Presidente da República, Jânio Quadros, para ocupar o cargo de Consultor Geral da República. Após a renúncia de Jânio, em 1962 foi nomeado Advogado Geral do Estado de Minas Gerais e logo depois chamado pelo governador Magalhães Pinto para assumir a secretaria de Segurança Pública do Estado. Foi o senso de “dever patriótico” que o fez abraçar os cargos públicos para os quais foi designado, uma vez que sua verdadeira paixão sempre foi a advocacia e a docência, práticas que se viu obrigado a deixar de lado por certo tempo para se dedicar às funções públicas.
Imbuído do mesmo espírito, também prestou sua colaboração ao Ministro da Justiça, Milton Campos, como chefe de gabinete, ocasião em que redigiu os projetos da Lei de Condomínios e Incorporações (1964) e do Código de Obrigações (1965). Naquela oportunidade, recusou-se a aceitar as conclusões do inquérito instaurado contra o ex-Presidente Juscelino Kubitschek, por não encontrar nos elementos produzidos, prova suficiente que pudesse incriminá-lo. De janeiro a junho de 1966 ainda atuou como chefe de gabinete do Ministro da Educação, Pedro Aleixo.
O Presidente
Toda minha formação liberal ocorreu paralela a uma busca permanente do exercício dos ideais democráticos. Conscientemente, acredito que, pela classe dos advogados e por meu país, o período em que exerci a presidência da OAB Federal, representou em minha vida, sem grandes alardes, o momento em que mais lutei por este meu ideal político [7].
Em abril de 1975, Caio Mário assumiu a Presidência do Conselho Federal da OAB em um período conturbado, no qual se deparou com a hostilidade aberta do Regime Militar contra a atuação da Ordem. Àquela época a entidade já se consolidava como autêntica porta voz das reivindicações da sociedade civil brasileira, ansiosa por ver restabelecidas as garantias constitucionais e democráticas. Tal hostilidade se refletiu em duas ações governamentais que ameaçavam a autonomia da OAB: a tentativa de subordinação da Ordem ao Ministério do Trabalho (Decreto 74.000 de 1.5.74 e 74.296 de 16.7.74), além da pretendida imposição à OAB de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Em um gesto de intimidação e demonstração de poder, os militares convocaram Caio Mário para depor e prestar esclarecimentos sobre a natureza jurídica da entidade. Informado pelo Ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto, sobre as pretensões de submeter a Ordem ao controle estatal, Caio respondeu de forma firme e categórica: “Senhor ministro, quem está sujeito a prestação de contas perde a possibilidade de sustentar sua autonomia. A OAB sempre viveu gozando de liberdade e não será pela minha mão que ela irá se entregar ao governo”.
Após ferrenha luta, Caio Mário conseguiu assegurar a independência da instituição que, desde os anos 50, sofria constantes pressões que visavam subjugá-la ao poder público. Ao remeter longa carta ao Presidente Ernesto Geisel, Caio Mário preparou o terreno para que o Consultor-geral da República e ex-conselheiro da Ordem, Luiz Rafael Mayer, desse parecer favorável, desvinculando definitivamente a OAB de qualquer órgão governamental. Desta maneira, cuidou para que a Ordem bem cumprisse suas atribuições estatutárias, quais sejam: a defesa da Constituição, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da Justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
Cabe destacar que neste episódio e durante sua presidência no Conselho Federal da OAB, Caio Mário contou com o apoio incondicional do fraterno amigo e Conselheiro Sobral Pinto que, além dos votos fundamentados e coerentes com a sua orientação profissional e ideológica, serviu como interlocutor importante junto ao Presidente Geisel e o Ministro Gobery diante das situações de violação de Direitos Humanos que marcaram aquele período.
Em agosto de 1975, Caio Mário defendeu as prerrogativas profissionais da classe ao condenar parecer do Presidente do STF, ministro Djaci Falcão, que considerava dispensável a mediação do advogado em causas de pequeno porte. No ano seguinte, criticou duramente o projeto de Reforma do Judiciário que o governo encaminhou ao Congresso por manter a vigência de artigos do AI 5 e limitar a aplicação do habeas corpus:
“Àrevelia das boas intenções, partissem de quem fosse, a verdade, porém, era que a espada de Dâmocles do AI 5 continuava oscilando ameaçadoramente sobre a cabeça do povo brasileiro”. [8]
Desenvolveu atuação de destaque em defesa dos direitos humanos, para que estes deixassem de ser um conceito abstrato, sustentando a insuficiência dos direitos supra-estatais inerentes à pessoa humana se a sua efetivação dependesse das contingências do momento.
Neste sentido, alinhou-se na defesa dos presidiários da Ilha Grande e do Presídio Especial de São Paulo, denunciando as torturas a que eram submetidos. Em 23 de agosto de 1975, Caio recebeu extensa carta assinada pelos presos políticos detidos no Presídio da Justiça Militar de São Paulo (presídio do Barro Branco) descrevendo 21 métodos usuais de tortura e divulgando uma lista com os nomes de 233 policiais e militares que, de forma recorrente, submeteram os prisioneiros a toda sorte de crueldades. Dentre os 34 signatários da carta estavam homens que recentemente ocuparam cargos importantes no governo do ex-Presidente Lula, como José Genuíno Neto e Paulo de Tarso Vannuchi.
O empenho da Ordem na luta pelas liberdades civis e as garantias individuais foi interpretado com desagrado por setores conservadores que acusavam anonimamente a OAB de acobertar criminosos e militantes de esquerda. Em agosto de 1976, exatamente quatro anos antes do caso D. Lyda, as sedes da OAB-RJ e da ABI foram alvo de atentados à bomba. Na ABI a detonação felizmente só causou estragos materiais e o dispositivo instalado no prédio da Ordem foi detectado a tempo, evitando o que poderia ser uma grande tragédia já que, no mesmo dia, estava ocorrendo solenidade de posse de 400 novos advogados e estagiários. Na tarde posterior, a Aliança Anticomunista Brasileira (AAB) distribuiu panfletos assumindo a autoria dos dos atentados, os primeiros de uma série que ainda estariam por acontecer naquele ano.
Caio Mário pediu a instauração imediata de Inquérito policial para ambos os casos e soltou nota oficial do Conselho:
Como entidade desarmada, a OAB confia que as autoridades públicas apurem a responsabilidade e punam os seus autores. Repelindo a acusação de abrigar, em seus quadros, extremistas de qualquer espécie, reafirma seus propósitos de jamais faltar aos seus princípios de sustentação do primado da ordem jurídica e de lutar pelos direitos de defesa da pessoa humana. [9]
Nesta e em diversas ocasiões Caio Mário sempre sustentou que se faltava a OAB poder material, a entidade reunia poder moral para continuar a luta pela preservação dos direitos humanos e em prol do retorno ao Estado de Direito. Referindo-se à contribuição dos advogados em favor da cidadania, condensou, nessas palavras, o juízo que fazia dessa elevada missão:
“Aqui embaixo, onde somos povo, mas uma parcela de povo dotada de olhos de ver e ouvidos de ouvir, escutamos o marulhar das revoltas latentes. O brasileiro é essencialmente bom. Mas aqui já se percebe a instilação dos germes de um desassossego gerado pela necessidade, pela carestia crescente das utilidades, pela descrença nos valores espirituais.Não basta, pois, cogitar apenas de soluções econômicas. Estas são inequivocamente necessárias. Cumpre, porém, atender, ainda, as aspirações que se plantam no campo cívico e político. São indispensáveis também”. [10]
Na solenidade de abertura da VI Conferência da OAB realizada em Salvador, em 1976, coube-lhe proferir a oração inaugural, em que se ocupou de temas que continuam atuais. Em pleno regime militar, pleiteou a ampliação do “habeas corpus” e do mandado de segurança, visando à preservação dos direitos alheios contra os desvirtuamentos do poder, falseados por autoridades desmandadas e exorbitantes dos limites da legalidade.
Ao tratar da Reforma do Poder Judiciário, que naquela época já era tema controverso, Caio Mário advertiu que ela seria uma enorme desilusão:
“se não conseguir que se restitua num Poder Judiciário independente e convicto de sua projeção estrutural na sociedade. A Justiça é o derradeiro escolho a que se agarram os que naufragam e os desenganados, também. Em lhe faltando o senso de suas responsabilidades e o crédito dos cidadãos, é a própria descrença que se instala no conceito dos poderes estatais.” [11]
Prosseguindo em suas advertências, assinalou a impossibilidade de que em:
“termos de reforma do Poder Judiciário, fechar os olhos ao drama do primeiro grau. Causas que se arrastam e são mal decididas desesperam os que lhe batem às portas. Não se pode compreender uma reforma de profundidade, sem se atender aos reclamos dos que litigam. A ausência de consciência julgadora transforma a justiça de primeira instância em estuário dos desenganos sociais”. [12]
Estas ponderações, ainda hoje oportunas, buscavam evitar que o governo ficasse indiferente ao drama dos que ingressavam em juízo, carentes de um atendimento pronto e efetivo.
Em 1977 Caio encerrou solenemente sua gestão ao promover a colocação do busto de Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros, no Saguão Nobre do Palácio da Paz de Haia. Perpetuou assim, na eternidade do bronze, a efígie daquele que, setenta anos antes, havia solenemente sustentando o princípio da igualdade das nações, dando testemunho do nosso valor cultural.
O Mestre
Serprofessorrepresentouparamim a suprema realização. O contato com os jovens significou um renovar permanente (…) É na relação com os alunos, é lidando com essa possibilidade de moldar o caráter, de fazer a cabeça dos jovens, de convencer pessoas sobre os valores fundamentais do ser humano, que o professor recebe sua compensação.[13]
Apesar de ter assumido cargos públicos importantes, foi na docência e no estudo doutrinário do Direito que Caio Mário se realizou completamente e deixou sua assinatura no rol dos grandes juristas nacionais. Dedicou-se 40 anos ao magistério, função que considerou a mais dignificante de sua carreira.
Em 1950, iniciou sua trajetória como professor universitário ao ser classificado em primeiro lugar no concurso para compor a Cátedra de Direito Civil da Faculdade de Direito de Minas Gerais. No ano seguinte foi nomeado docente de Direito Civil Comparado no curso de Doutorado da mesma Universidade. Ocupou, em algumas oportunidades, o Conselho Universitário da UFMG a partir de 1952. Enquanto serviu nos Ministérios da Justiça e da Educação, entre l965 a l967, ministrou aulas na PUC/Rio. Por fim, mudou-se definitivamente para o Rio e assumiu vaga de professor na Faculdade de Direito da UFRJ em 1970 até se aposentar, no início dos anos 80.
Caio Mário da Silva Pereira é reconhecido como o maior civilista da segunda metade do século XX, autor de dezenas de livros fundamentais para o Direito Privado Nacional destacando-se Instituições de Direito Civil, sua obra máxima. Composta por seis volumes e redigida no curso de doze anos, as Instituições sistematizam de forma única as noções fundamentais do Direito Civil sendo considerada uma obra vocacionada à imortalidade, “pela exatidão dos conceitos que expõe, pela permanente preocupação em desfrutar da fabulosa herança dos juristas clássicos, e, last, but not least, por sua exposição estilisticamente impecável, sempre de acordo com o “estilo sóbrio” a que se propôs o autor”
Inspirado por seu pai e mestre, Leopoldo da Silva Pereira, foi um dos idealizadores da Sociedade dos Amigos da Latinidade formada por um significativo grupo de intelectuais e latinistas mineiros como Arthur Versiani Veloso, Augusto Veloso, Cláudio Brandão, Arduíno Bolívar, José Monteiro de Castro dentre outros. Obteve o apoio do Ministro da Educação, Gustavo Capanema, no sentido de traduzir obras latinas de vulto mas teve suas aspirações frustradas por aspectos técnicos e políticos. Somente na ocasião em que assumiu o cargo de chefe de Gabinete do Ministro da Justiça Milton Campos, Caio Mário pode atender ao pedido paterno para que ele cuidasse da publicação dos Anais, um dos trabalhos mais árduos e dedicados de seu pai, finalizado quando ele já se encontrava enfermo.
Posteriormente conseguiu publicar e reeditar outras obras traduzidas por ele como Eneida e Poetas e Prosadores Latinos.
Cumprindo vasta agenda acadêmica, Caio Mário foi convidado para realizar estudos especiais na Universidade de Roma e nas universidades norte- americanas de Havard, Chicago, Whashington, Tulane e Cayholic University. Também foi sócio-fundador do Instituto Clóvis-Bevilácqua, membro do Comitê Nacional de Direito Comparado (Rio de Janeiro), da Socité de Droit Comparé (Paris), da Comission Internacionale de Juristes e da Comissão do IAB/ MG para estudar o Código de Processo Civil. Na maturidade teve a honra de receber o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra, concedido em 1999.
Por fim, pode-se dizer que Caio Mário foi um intelectual e cidadão completo, na mais pura acepção do termo, por ser parte ativa dos destinos da sociedade em que se inseriu. Longe de ater-se aos limites teóricos do Direito, procurou lutar pela legitimidade e acessibilidade das leis.
As palavras da historiadora Lucília Neves Delgado, expostas no prefácio de sua autobiografia, resumem com propriedade a inestimável contribuição de Caio Mário da Silva Pereira para história jurídica nacional:
Caio Mário, por sua trajetória, sempre coerente na defesa dos princípios liberais democráticos, incorpora em si a simbologia do sujeito histórico que sempre foi coerente às suas crenças e convicções e que quando pode influenciar nos rumos da História do Brasil, o fez, por elas orientado. Caio Mário também muito contribuiu, como jurista, para o engrandecimento da Ciência Jurídica Nacional, através da mais rica e profícua produção intelectual na área do Direito Civil. Deu o melhor de seus conhecimentos e valores ao exercício do magistério, a mais importante profissão entre as tantas que existem, pois é através dela que se formam profissionais, mas principalmente se educam seres humanos. Não se furtou a participar da vida pública brasileira, trazendo para os cargos que exerceu o melhor de seus conhecimentos jurídicos e intelectuais. Mas principalmente, nunca transigiu na ética dos fins e dos meios. [14]
Caio Mario da Silva Pereira foi casado, durante 60 anos, com Marina Célia Silva Pereira, sua grande companheira, com quem teve 4 filhos: Clio, Tânia, Leopoldo e Sérgio. Deixou, ainda, 13 netos e seis bisnetos. Faleceu em 27 de janeiro de 2004, no Rio de Janeiro, aos 90 anos.
Referências:
Memórias de um civilista: a trajetória de Caio Mario da Silva Pereira / Pesquisa e texto: Cristina da Silva Britto. – Brasília: OAB, Conselho Federal, 2011. 40p – Biografia – Jurista. História – Brasil. I Subtítulo. II. Britto, Cristina da Silva – CDD 341.4
[1] Lucília de Almeida Neves. “História Memória e Política: Lembranças de Caio Mário da Silva Pereira” In: Caio Mário da Silva Pereira. Algumas Lembranças. Rio de Janeiro: Forense, 2001, Apresentação II (XV–XXXV).
[2] Caio Mário da Silva Pereira. Algumas Lembranças. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 14.
[3] Caio Mário da Silva Pereira. Algumas Lembranças. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 14.
[4] Caio Mário da Silva Pereira. Algumas Lembranças. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 28-29.
[5] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XXXIV
[6] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XX
[7] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XX
[8] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XXXII
[9] Arquivo do CFOAB. Publicada no jornal O Globo de 21/08/1976
[10] Aristóteles Atheniense. Caio Mário: Talento e Coragem. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1536/A-atuacao-exemplar-de- Caio-Mario-na-OAB. Acessado em agosto de 2011
[11] Aristóteles Atheniense. Caio Mário: Talento e Coragem. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1536/A-atuacao-exemplar-de- Caio-Mario-na-OAB. Acessado em agosto de 2011
[12] Aristóteles Atheniense. Caio Mário: Talento e Coragem. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1536/A-atuacao-exemplar-de- Caio-Mario-na-OAB. Acessado em agosto de 2011
[13] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XXIII
[14 ] Lucília de Almeida Neves. Op. Cit, p. XXIII