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Whatsapp será usado para intimação de casos de violência doméstica no TJ-DF
Nathaly Campitelli Roque
04/10/2016
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF para cumprimento do parágrafo 1º, do artigo 2º da Portaria Conjunta 78, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, por telefone, por AR/MP, por e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo.
Desde junho, o Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, vem expandindo o projeto, que tem sido usado pelo Juizado Especial Cível do Guará, pelos juizados da Fazenda e desde outubro de 2015, vinha sendo utilizado, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.
A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens.
A Portaria Conjunta 78 revogou a Portaria Conjunta 50, de 1º de Julho de 2016, e atualizou a regulamentação de atos processuais, referentes ao agressor em processo de violência doméstica, que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente.
A medida está prevista no artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, batizada por Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio tecnológico célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público.
Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Caso seja infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de Justiça, em regime de plantão.