GENJURÍDICO
Dica_processo_civil15

32

Ínicio

>

Dicas

>

Processo Civil

DICAS

PROCESSO CIVIL

Dica NCPC – n. 8 – Art. 11

PUBLICIDADE DAS DECISÕES JURISDICIONAIS

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

03/10/2016

Peças GEN Jurídico elpidio_donizetti2

Comentários:

Publicidade das decisões jurisdicionais. A publicidade é uma garantia jurídica do cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. O art. 93, IX, da Constituição Federal, dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade […]”. Verifica-se, por óbvio, que além da observância ao princípio da publicidade, há a necessidade de serem fundamentadas todas as decisões judiciais. A propósito, a nova legislação estabelece parâmetros de fundamentação das decisões, conforme disposto no § 1o do art. 489, para o qual remetemos o leitor.

O princípio da publicidade sofre restrições nos casos referentes à defesa da intimidade ou em razão de interesse social (art. 5o, LX, CF/88). Tais diretrizes ganham regulamentação no art. 189 do CPC/2015 (substituto do art. 155 do CPC/73), que trata das hipóteses de tramitação processual em segredo de justiça. De toda forma, as restrições previstas na CF/88 e no CPC/2015 não são oponíveis às partes e aos seus respectivos advogados.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

CPC/2015

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

CPC/73

Não há correspondência.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA