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Questões NCPC – n. 3
Elpídio Donizetti
26/08/2016
(CAIP-IMES – BAHIAGÁS – Analista de Processos Organizacionais – Direito – 2016) No tocante ao julgamento conforme o estado do processo modificado pelo art. art. 330 do CPC, assinale a proposição correta.
- Se a questão for exclusivamente de direito, o julgamento antecipado da lide não é obrigatório, dependendo do grau de convencimento do juiz.
- O art. 356 do NCPC possibilita o julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais pedidos cumulados ou parcela deles se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento.
- O artigo 356 do novo diploma processual repete a disciplina do denominado julgamento antecipado parcial do mérito, já constante no CPC anterior.
- O NCPC prevê a possibilidade de o autor liquidar ou executar desde logo a condenação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, desde que prestada caução, ainda que haja recurso contra essa interposto (parágrafo 2° do artigo 356).
- Sempre ocorrerá nulidade se, proferido julgamento antecipado, a sentença de procedência do pedido estiver, paradoxalmente, fundamentada na ausência de prova do fato constitutivo.
Resposta: B
Comentários:
Alternativa correta: letra “B”. O julgamento antecipado parcial do mérito é novidade na lei processual. Apesar de no CPC/1973 ser permitido ao juiz deferir o pleito autoral caso os pedidos se mostrassem incontroversos, tal decisão tinha natureza de antecipação de tutela (art. 273, §6º, CPC/1973) e não de decisão parcial de mérito. Por essa mesma razão a assertiva “C” está incorreta.
Alternativas incorretas: “A”, “C”, “D” e “E”. O Novo CPC apenas prevê o julgamento antecipado em caso de revelia ou quando “não houver necessidade de outras provas”. Não há referência ao fato de a questão de mérito ser exclusivamente de direito (como havia do art. 330 do CPC/1973). Assim, contanto que a prova documental colacionada aos autos já seja suficiente para a prolação de uma decisão de mérito, não importa se a questão é exclusivamente de direito ou de fato e de direito. Por essa razão, a alternativa “A” está incorreta. Quanto à alternativa “D”, o art. 356, §2º não exige caução. Em relação à “E”, o erro está na expressão “procedência”. Segundo o entendimento da jurisprudência, não se pode, em julgamento antecipado da lide, concluir pela improcedência do pleito (e não procedência), ao fundamento de ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado.
Veja também:
- Questões NCPC – n. 2
- Questões NCPC – n. 1
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
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