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DICAS
EMPRESARIAL
Regras da LFRE
André Santa Cruz
24/08/2016
Da leitura do art. 1.º da Lei 11.101/2005, percebe-se que as regras da LFRE (Lei de Falência e Recuperação de Empresas) não se aplicam a devedores civis, os quais se submetem, quando caracterizada a sua insolvência, às regras do concurso de credores, previstas no Código de Processo Civil. Assim, das pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do CC), apenas as sociedades empresárias e as EIRELI se submetem às regras da LFRE. Portanto, uma associação, uma fundação, um partido político, uma organização religiosa ou uma sociedade simples não podem requerer recuperação ou ter sua falência requerida. O mesmo ocorre com as cooperativas, as quais, por serem sociedades simples, independentemente do seu objeto social (art. 982, parágrafo único, do Código Civil), não podem requerer recuperação nem ter sua falência requerida.
Trecho extraído da obra “Direito Empresarial Esquematizado” – Clique aqui e conheça a obra.
Veja também:
- Nome empresarial
- Governança Corporativa (Corporate Governance)
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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