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DICAS
EMPRESARIAL
Nome empresarial
André Santa Cruz
17/08/2016
Assim como todos nós, pessoas físicas, possuímos um nome civil, o qual nos identifica nas relações jurídicas de que participamos cotidianamente, os empresários – empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária – também devem possuir um nome empresarial, que consiste, justamente, na expressão que os identifica nas relações jurídicas que formalizam em decorrência do exercício da atividade empresarial. Em outras palavras, “nome empresarial é aquele sob o qual o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda. – EIRELI, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes” (art. 1.º, caput, da IN/DREI 15/2013).
Como sinal distintivo que identifica o empresário no exercício de sua atividade, o nome empresarial possui duas funções relevantes, uma de ordem subjetiva – de individualizar e identificar o sujeito de direitos exercente da atividade empresarial – e outra de ordem objetiva – de lhe garantir fama, renome, reputação etc.
Trecho extraído da obra “Direito Empresarial Esquematizado” – Clique aqui e conheça a obra.
Veja também:
- Comércio eletrônico (2): a economia do compartilhamento
- Comércio eletrônico (1): surgimento, desenvolvimento e regulamentação
- Constitucionalidade da Lei de Falência e Recuperação de Empresas
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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