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OAB XX Exame (Salvador): O erro da prova!
Alvaro de Azevedo Gonzaga
15/08/2016
Eis que neste domingo (14/08), em Salvador, foi reaplicada a 1ª Fase do XX Exame de Ordem. Dessa vez, não tivemos um incidente tão grave quanto o da prova que deixou de ser aplicada no dia 24 de julho.
Entretanto, tivemos pelo menos uma surpresa. Em uma das questões da prova Ética profissional, a FGV, ao invés de se basear no Código de Ética, que está em vigência, aplicou um entendimento do Novo Código de Ética, o qual só entrará em vigor a partir do dia 01 de Setembro. Sem meias palavras, a essa questão deve, obrigatoriamente, ser anulada.
Nessa última quinta-feira (11), tive a oportunidade de ir para Salvador para me encontrar com diversos candidatos no “Ética Legal”. Durante essa revisão final, pude discutir com os alunos os temas mais recorrentes das últimas provas, esclarecer algumas dúvidas e indicar o que poderia ser revisado até o domingo.
Como não poderia deixar de ser, apesar de mencionar alguma das mudanças que serão implementadas pelo Novo Código de Ética, salientei que ele não iria ser cobrado. Afinal, é o que diz expressamente no edital nos termos do tópico 3.6.14.4 : “ Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas”.
O erro
A alternativa dada como certa, na prova Tipo 1 – Branca, era a “d”que dizia “externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.”
Ora, essa resposta é exatamente o que diz o artigo 10 do NOVO Código de Ética, o qual NÃO PODERIA ser cobrado no XX Exame, somente a partir do XXI. Portanto, todos aqueles que erraram essa questão precisam agora estarem atentos ao prazo de recurso, que abre no dia 19 de agosto e vai 22 e apresentarem recurso a banca examinadora exigindo a anulação da questão!
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