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OAB revela quem passa no Exame de Ordem

1ª FASE

2ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

APROVADOS

CANDIDATOS

EXAME DE ORDEM

FGV

OAB

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

10/08/2016

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A Fundação Getúlio Vargas, responsável pela elaboração do Exame da OAB, publicou o estudo “Exame de Ordem em números: Volume III”. O documento apresenta diversos dados relativos ao desempenho dos candidatos, aproveitamento da 1ª e 2 ª Fase, das faculdades e demais elementos do universo da prova.
Esse relatório é como um manual de instruções, ou uma radiografia que leva informações colhidas entre o II e o XVII Exame Nacional de Ordem. Quem trabalha com estatística sabe que os dados apresentados em alguns tópicos são insuficientes para desenvolvermos conclusões definitivas. De qualquer maneira, os números e conclusões apresentados são importantes indicativos para que possamos desenhar melhor ainda nossos caminhos no “preparar” para o Exame de Ordem.
Escolha da 2ª Fase
A análise dos dados referentes ao percentual de inscritos em paralelo ao aproveitamento médio por área jurídica escolhida pelo candidato entre o II e o XVII  revela nuances interessantes. Embora a disciplina de Direito do Trabalho seja uma das principais opções dos examinandos na 2ª fase (respondendo, em média, por 27% dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento (16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).
Outras áreas jurídicas que figuram entre os maiores números de inscritos foram Direito Penal (opção de 29% dos inscritos, em média) e Direito Civil (16%). Em termos de aproveitamento, as disciplinas figuram em extremos opostos: Direito Penal apresentou a terceira menor taxa média de aproveitamento (17,1%), enquanto Direito Civil foi a disciplina com a segunda maior taxa média de aproveitamento (25,4%) entre o II e o XVII.
Apresentados de maneira clara e direta, esses números reforçam ainda mais o meu incômodo com os folclores e falsas verdades que escuto nos corredores de faculdades e cursinhos, os quais profetizam:
Dos folclores negativos, embora também envolvam relações cotidianas, temos o Direito Civil como líder. Quando alguém diz que irá prestar Civil na segunda fase:
Parece-nos que essa tabela sugere outra realidade, ao menos que prestar Trabalho ou Penal deve ser a opção daqueles que têm aderência natural à matéria. Inscrever-se nessas matérias sem qualquer aderência ou por uma visão parcial do que é a prova pode ser um erro. Mas não podemos perder o foco de que essas são as duas matérias mais procuradas, muitas vezes por candidatos indecisos ou que não tiveram um preparo adequado ao longo de sua graduação, inclusive.
Já em Direito Civil, que é líder de crítica e vice-líder de aprovação, não resta dúvida de que os candidatos que prestam essa disciplina têm aderência muito grande ao tema, haja vista o processo de desencorajamento realizado.
Aqui ainda é importante fazer o registro de que o Novo Código de Processo Civil vai produzir alterações no conteúdo cobrados nas sete áreas da 2ª Fase. Portanto, é indispensável e obrigatório que os candidatos, independente da área de preferência, estudem ainda mais Direito Civil.
As áreas jurídicas com menor percentual de inscritos foram Direito Constitucional e Direito Empresarial, cada qual como opção de 4% dos examinandos. Em termos de aproveitamento, as disciplinas figuram, assim como no caso anterior, em extremos opostos: com aproveitamento médio de 33%, Direito Constitucional foi a área com melhor desempenho entre o II e o XVII, contrastando com Direito Empresarial, com apenas 15% de aprovação.
Ao mesmo tempo que o estudo ajuda a desconstruir mitos, é preciso ter cuidado para não tirar conclusões equivocadas, as quais levem a criação de outros. Por exemplo, Direito Constitucional é, com folga, a disciplina líder de aproveitamento: 33% dos candidatos aprovados.
Não podemos ser simplista dizendo que essa é a melhor área para prestar na segunda fase. Quero que o aluno escolha sua área não pela simpatia a um professor, ou a um folclore, mas sim por sua aderência à matéria quando da sua escolha.
 Aliás, um detalhe interessante nas aprovações relacionadas a Direito Constitucional é que essa é a disciplina com menor procura, o que pode ser um indicador que quem escolhe essa área, o faz por gosto e aptidão, o que aumenta as chances de ter um desempenho melhor.
Direito Administrativo e Direito Tributário, por sua vez, ocuparam posições intermediárias, tanto em termos de atratividade (cada uma contou, em média, com 10% dos inscritos por Exame) quanto no quesito de aproveitamento médio (20% no caso de Direito Administrativo e 19% no caso de Direito Tributário).
Esse estudo fornece importantes indicadores do Exame de Ordem. Conclusões definitivas dependeriam de análises mais detalhadas e outros enfoques. Mas enquanto algumas respostas e informações não estão no escopo do trabalho, seguimos diagnosticando com os Exames que nos são dados.
Para visualizar o relatório completo clique aqui.
Bons estudos.
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