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Falsa advogada trocava serviços jurídicos por faxina ou celular novo
Alvaro de Azevedo Gonzaga
17/06/2016
Na última semana, na região metropolitana de Recife, Luciene Santino de Barros foi presa por se passar por advogada, cobrando por serviços que não eram feitos. Ela atendia principalmente pessoas pobres, cobrando valores baixos ou até em troca de faxinas na sua casa, instalação de ar condicionado ou até mesmo celulares.
Com o passar do tempo, as vítimas começaram a desconfiar da falsa advogada e a denunciaram à polícia. Ela foi detida por meio de um mandado de prisão preventiva. Ela será julgada por crime de estelionato, pena que pode chegar a 5 anos.
Tal situação é preocupante não só quando pensamos no prejuízo financeiro e nas necessidades jurídicas das pessoas que foram vítimas da falsa advogada, é evidente que tais crimes acontecem – e esse caso não é uma exceção – porque existe um alto número de pessoas que precisam de atendimento jurídico, porém não possuem condição financeira e nem informação de como procurar orientação jurídica adequada. Há, portanto, um vácuo de oportunidade que acaba sendo aproveitado por esse tipo de criminoso.
Felizmente, no Novo Código de Ética da Advocacia, a OAB aprovou o dispositivo da advocacia pro bono, que é a prestação de serviços jurídicos para quem não dispõe de “recursos para a contratação de profissional”. O parágrafo 2º é o que libera para pessoas naturais. Antes do Novo Código, a “advocacia gratuita” só podia ser oferecida para ONG’s ou entidades sem fim lucrativo.
Em agosto, a Ordem deve publicar um provimento regulamentando quais normas devem ser observadas na advocacia pro bono. A advocacia brasileira precisa encarar tal questão como prioritária, mas do que se chocar com pessoas sendo enganadas ou lamentar o desrespeito com a nossa profissão, há um enorme contingente de pessoas que não conseguem acessar os seus direitos de maneira plena.
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