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O erro do Exame da OAB: Desvirtuando os futuros advogados!

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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

12/04/2016

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A OAB anunciou que poderá identificar qual a peça prático-profissional que deverá ser elaborada na 2ª Fase. Essa é uma boa notícia? Ou é uma bomba para o candidato? Vai ficar mais fácil ou mais difícil? Eu começo com um exemplo para você entender onde nós estamos: Você gostaria de ir ao médico e ele perguntar o diagnóstico que deve dar a você? Ou você acha que seria certo ele perguntar qual diagnóstico você quer receber? Claro que ele faria isso para ganhar mais tempo em seu tratamento!

https://youtu.be/6yynweSAP5Y

Agora, imagine outra situação, você recebe um cliente no seu escritório de advocacia e ele diz: “Doutor, eu tenho um problema jurídico X e quero que você faça um Recurso em Sentido Estrito”. Faz sentido essa cena? Será que é o seu cliente que deve dizer qual medida judicial você deve tomar? É isso que a OAB fará, caso aprove essa alteração.

Vale lembrar que o Estatuto da OAB, o Novo Código de Ética de Disciplina e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dizem que o advogado não deve se curvar à vontade do seu empregador ou à vontade técnica do seu cliente. O Novo Código de Ética e Disciplina, que entrará em vigor no próximo mês, reafirma a importância da independência do advogado e da isenção técnica. É a inteligência do artigo 11:

Art. 11. O advogado, no exerci?cio do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir a? causa orientac?a?o que lhe parec?a mais adequada, sem se subordinar a intenc?o?es contra?rias do cliente, mas, antes, procurando esclarece?-lo quanto a? estrate?gia trac?ada.

Como avaliar a escolha daquele que quer ser advogado se a OAB já informa que medida judicial espera dele?

Daí, essa surpresa vinda do Conselho Federal da OAB, o qual na última quinta-feira (07/04), levanta possibilidade da, na 2ª Fase do Exame, indicar qual a peça prático-profissional a ser elaborada. Isso é o mesmo que o cliente dizer ao advogado “faça a seguinte petição”, é o mesmo que dizer ao médico: “tenho o seguinte diagnóstico, agora apenas indique os remédios que devo tomar”.

Vejamos, a atual estrutura da 2ª Fase é a seguinte: Quatro questões dissertativas e a peça prático-profissional. O espelho de correção revela que a identificação da peça vale um ponto; errar a peça inviabiliza a correção da petição.

Dessa forma, a sensação de alguns é que essa medida constitui um avanço, mas não eu avalio dessa forma. Isso porque a prova existe para você provar a sua capacidade de advogar. Advogado não é aquele que precisa ter afirmado por uma pessoa a medida judicial que ele vai tomar. Faz parte do papel do advogado ter a capacidade e o preparo de saber qual a medida técnica ele vai utilizar, para resolver o problema do seu cliente.

Pensando somente na correção da prova, acredito que as coisas não vão ficar mais fáceis. Identificar a peça – para quem está bem preparado – é a parte mais fácil da prova, era um ponto que vinha de graça. Agora, esse ponto terá que ser conquistado em outro lugar: na tese, na fundamentação, nas justificativas da peça. Outra questão, é que a banca poderá exigir mais do que candidato já que o “aluno vai ter tempo sobrando, já que não terá mais que gastar tempo identificando a peça”.

Por enquanto, como a nota oficial da OAB deixa claro, a alteração ainda não foi aprovada. A FGV irá sugerir como a questão será apresentada e, após isso, os conselheiros da OAB irão decidir o que vai acontecer. Espero que a Ordem entenda que o advogado tem isenção técnica e, portanto, não pode se subordinar aquilo que a OAB ou o cliente diga que ele tem que fazer.

Acredito que há várias coisas a serem mudadas ou aperfeiçoadas no Exame da Ordem, mas não acho que identificar a peça para o candidato signifique um avanço para a qualidade da prova e nem para a seleção dos futuros advogados.


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