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Cobrei manifestação da OAB sobre atrasos provocados por briga de torcidas
Alvaro de Azevedo Gonzaga
06/04/2016
Protocolei, nesta terça-feira (05/04), na Ouvidoria da Ordem, pedido para que a OAB reveja a situação dos alunos prejudicados pelo conflito entre as torcidas do Palmeiras e do Corinthians.
Como já relatado aqui, no último domingo (03/04), data da aplicação da 1ª Fase do Exame de Ordem, centenas de candidatos da cidade de São Paulo não conseguiram chegar ao local de prova, visto que a linha de metrô que atendia o local da prova ficou paralisada devido a briga entre torcedores.
Confira abaixo a íntegra do documento
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Trata-se de evento totalmente estranho e alheio à vontade dos candidatos. Esse fato frustrou, por completo, qualquer planejamento bem realizado pelos candidatos em chegar no horário designado no Edital. Em vista disso, entendemos fundamental a proteção desses interesses individuais e homogêneos que foram afetados pelo evento citado.
Desta forma, estamos diante de uma situação na qual é necessária uma visão humanística, centrada nos candidatos que se atrasaram não porque dormiram até mais tarde ou simplesmente não saíram no horário devido, e sim por aqueles que, mesmo saindo com a devida antecedência, não puderam chegar ao local. Esses eventos notórios demonstram a inexistência de qualquer culpa dos candidatos.
Por isso, solicitei posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil sobre os fatos, bem como, na seguinte ordem, requer um dos pedidos abaixo, tendo como fundamento não prejudicar os candidatos que sofreram com atos de terceiros quando se locomoviam para o local de aplicação da prova, sendo eles:
(i) Que excepcionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil disponibilize outra data para que os candidatos atingidos pelos eventos da briga entre torcedores de Corinthians e Palmeiras possam realizar o Exame para o qual se prepararam?
(ii) Que, não sendo este o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, que a mesma proceda a devolução do valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referentes à Taxa de Inscrição dos candidatos prejudicados?
(iii) Que, não sendo também este o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, que se conceda a isenção a estes candidatos para o próximo XX Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil.
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