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Exame OAB

EXAME OAB

Confira os recursos da 1ª Fase do XIX Exame

1ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

ANULAÇÃO

ANULAÇÕES

ÉTICA

EXAME DE ORDEM

OAB

PAULO NASSER

RECURSOS

XIX EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

05/04/2016

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Realizada no último domingo (03/04), a 1ª Fase da OAB teve duas questões de Direito do Trabalho com o gabarito alterado, portanto é importante que você confira novamente o seu gabarito. Além disso, há duas questões, uma da disciplina de Ética e outra de Direito Constitucional passíveis de recurso.

Abaixo, trato da questão de Ética e o professor Paulo Nasser da pergunta de Direito Constitucional. Além da explicação do porquê as questões devem ser anuladas, nós explicamos como o seu recurso deve ser fundamentado. Boa Sorte!

Ética

A questão 9 do caderno amarelo traz a hipótese de Carlos que ocupa um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela administração pública.
Essa hipótese o deixa incompatível com relação a advocacia. Ocorre, entretanto, que tal incompatibilidade é, na maioria dos casos, TRANSITÓRIA, o que o faria pedir LICENÇA e NÃO CANCELAMENTO dos quadros da OAB nos termos do artigo 12 inciso II da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).
A questão, entretanto, aponta como alternativa correta a assertiva que afirma que sua inscrição será cancelada (artigo 11 inciso II do EOAB), o que manifestamente mostra um erro na assertiva.
Por esse motivo evidente do erro entre cancelamento e licença, e por não existir mais nenhuma outra alternativa correta, requer-se a ANULAÇÃO da questão.

Constitucional – Professor Paulo Nasser

Questão a ser anulada:

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

A) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
B) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.
C) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.
D) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

FUNDAMENTAÇÃO

O gabarito informa que a Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo. De fato, como é notório, não vincula no exercício da função típica, qual seja: LEGISLATIVA. Mas no exercício da função administrativa atípica, é notório que vincula.

Isso inclusive já foi objeto de questionamento em outross Exames de Ordem onde o gabarito, de forma técnica, informa que não vincula o legislativo na função legislativa, mas na apenas na função administrativa.

No XI EXAME questão de fundamento idêntico ao desse exame foi precisa em afirmar na resposta correta que a súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante. Veja a redação:

(XI Exame de Ordem Unificado – FGV) Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.
Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
*D. A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

No VIII EXAME a banca, na mesma esteira, apresenta questão de semelhante fundamento, cuja resposta versa que o Chefe do Executivo na edição de Medidas Provisórias, ou seja, no exercício de função legislativa atípica, não está vinculado pela Súmula.

Aplicada a contrário senso ao Poder Legislativo, verifica-se que não vincula o Poder Legislativo na função legislativa não estaria vinculado, mas na função administrativa, indubitavelmente estaria. Senão vejamos:

(VIII Exame de Ordem Unificado – FGV) Pode o presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
*D. Sim, pois o presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

É obvio que a banca não desconhece isso, o que se quer demostrar com as questões apresentadas é que a banca sempre foi técnica na caracterização de que o Poder Legislativo estará vinculado nas funções administrativas atípicas, não podendo a questão desse exame fugir a essa simetria, afirmando de forma genérica que o Legislativo não estaria vinculado.

Assim, não se trata de preciosismo retórico e sim de detalhe técnico fundamental ao deslinde da questão, motivo pelo qual a questão deve ser anulada já que não há entre as afirmativas nenhuma correta.

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