32
Ínicio
>
Exame OAB
EXAME OAB
Confira os recursos da 1ª Fase do XIX Exame
Alvaro de Azevedo Gonzaga
05/04/2016
Realizada no último domingo (03/04), a 1ª Fase da OAB teve duas questões de Direito do Trabalho com o gabarito alterado, portanto é importante que você confira novamente o seu gabarito. Além disso, há duas questões, uma da disciplina de Ética e outra de Direito Constitucional passíveis de recurso.
Abaixo, trato da questão de Ética e o professor Paulo Nasser da pergunta de Direito Constitucional. Além da explicação do porquê as questões devem ser anuladas, nós explicamos como o seu recurso deve ser fundamentado. Boa Sorte!
Ética
A questão 9 do caderno amarelo traz a hipótese de Carlos que ocupa um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela administração pública.
Essa hipótese o deixa incompatível com relação a advocacia. Ocorre, entretanto, que tal incompatibilidade é, na maioria dos casos, TRANSITÓRIA, o que o faria pedir LICENÇA e NÃO CANCELAMENTO dos quadros da OAB nos termos do artigo 12 inciso II da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).
A questão, entretanto, aponta como alternativa correta a assertiva que afirma que sua inscrição será cancelada (artigo 11 inciso II do EOAB), o que manifestamente mostra um erro na assertiva.
Por esse motivo evidente do erro entre cancelamento e licença, e por não existir mais nenhuma outra alternativa correta, requer-se a ANULAÇÃO da questão.
Constitucional – Professor Paulo Nasser
Questão a ser anulada:
O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.
A) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
B) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.
C) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.
D) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO
O gabarito informa que a Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo. De fato, como é notório, não vincula no exercício da função típica, qual seja: LEGISLATIVA. Mas no exercício da função administrativa atípica, é notório que vincula.
Isso inclusive já foi objeto de questionamento em outross Exames de Ordem onde o gabarito, de forma técnica, informa que não vincula o legislativo na função legislativa, mas na apenas na função administrativa.
No XI EXAME questão de fundamento idêntico ao desse exame foi precisa em afirmar na resposta correta que a súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante. Veja a redação:
(XI Exame de Ordem Unificado – FGV) Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.
Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
*D. A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.
No VIII EXAME a banca, na mesma esteira, apresenta questão de semelhante fundamento, cuja resposta versa que o Chefe do Executivo na edição de Medidas Provisórias, ou seja, no exercício de função legislativa atípica, não está vinculado pela Súmula.
Aplicada a contrário senso ao Poder Legislativo, verifica-se que não vincula o Poder Legislativo na função legislativa não estaria vinculado, mas na função administrativa, indubitavelmente estaria. Senão vejamos:
(VIII Exame de Ordem Unificado – FGV) Pode o presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
*D. Sim, pois o presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.
É obvio que a banca não desconhece isso, o que se quer demostrar com as questões apresentadas é que a banca sempre foi técnica na caracterização de que o Poder Legislativo estará vinculado nas funções administrativas atípicas, não podendo a questão desse exame fugir a essa simetria, afirmando de forma genérica que o Legislativo não estaria vinculado.
Assim, não se trata de preciosismo retórico e sim de detalhe técnico fundamental ao deslinde da questão, motivo pelo qual a questão deve ser anulada já que não há entre as afirmativas nenhuma correta.