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DICAS
NOVO CPC
Quais as modificações em relação ao indeferimento da petição inicial, no novo CPC?
Misael Montenegro Filho
28/03/2016
O art. 330 do novo CPC corresponde ao art. 295 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, a formulação de pedido indeterminado passa a ser causa de indeferimento da petição inicial. A nota técnica processual impactará diretamente nas ações de indenização por perdas e danos, afirmando alguns processualistas que o autor não poderá mais solicitar ao magistrado que arbitre a indenização decorrente dos danos morais sofridos, tendo de informar o valor pretendido em todas as petições iniciais. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.
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