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NOVO CPC

Quais as modificações em relação à petição inicial, no novo CPC?

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O art. 321 do novo CPC corresponde ao art. 284 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, o autor disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para emendar a petição inicial, não de 10 (dez), como no código revogado. Além disso, valorizando o princípio da fundamentação, a parte final do art. 321 da nova lei processual estabelece que o magistrado não pode determinar a emenda da petição inicial de forma genérica. Diferentemente, terá de indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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