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Adeus à liberdade individual
André Luís Callegari
02/03/2016
A decisão do STF ontem [negado o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão de 17 de fevereiro] deixou a comunidade jurídica perplexa. É claro que um setor dos operadores do direito aplaudiu a decisão, provavelmente, porque sobre eles nunca recaia as misérias do sistema carcerário brasileiro.
A partir da decisão proferida por maioria ontem no colegiado da Corte Constitucional, as decisões proferidas por tribunais que confirmem a sentenças condenatórias terão força de título executivo para que se inicie imediatamente o cumprimento da pena.
Até o julgamento de ontem, o entendimento do STF era no sentido de que não havia mitigação no princípio da presunção de inocência, ou seja, enquanto a decisão não transitasse em julgado, o que significa o esgotamento de todos os recursos, o réu não podia ser preso.
Os que festejaram a decisão de ontem argumentam que a maioria dos recursos eram protelatórios e serviam somente para arrastar o processo, evitando, assim, desde logo a prisão. Ocorre que em vários casos, graças a revisão do STJ ou do STF evitou-se que pessoas ingressassem no sistema carcerário injustamente. Ademais, corrigiram-se excessos nos métodos de investigação utilizados.
A guinada jurisprudencial, por maioria, uma vez que os ministros mais antigos votaram contra, demonstra que nessa quadra da história o mais importante é mostrar à sociedade que vamos punir e encarcerar as pessoas, pouco importando o princípio constitucional da presunção da inocência. Aliás, a constituição em determinados casos já não importa mais, basta que se responda aos anseios punitivistas de um setor da sociedade.
Os ministros que votaram a favor da desconstrução da presunção de inocência esqueceram-se que o sistema prisional está colapsado, sem vagas, e em condições desumanas, aliás, fato esse constatado in loco pelo ex-presidente do STF quando visitou o presídio central de Porto Alegre. Tudo isso não importa. Vamos empilhar mais gente no sistema prisional. Será uma solução brilhante para demonstrar que o crime não compensa.
A lamentável decisão de ontem um dia poderá ser revista, mas, pelos votos proferidos, parece que o sentimento mesmo é o de justiçamento, marcando a história de um tribunal que era protagonista em decisões de vanguarda que garantiam liberdade do cidadão. Somente o tempo determinará a extensão da grave ferida às nossas garantias. A perversão da lei está em pleno andamento. Aqui jaz o Estado de Direito.
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