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Advogada grávida não deveria trabalhar, afirma juiz do DF
Nathaly Campitelli Roque
29/02/2016
A advogada Alessandra Pereira dos Santos solicitou o adiamento de uma audiência porque a data coincidiria com o prazo programado para o ser parto. O que era para ser uma situação corriqueira, se transformou em um constragimento e desrepeito a advogada. Isso porque o juiz Eduardo da Rocha Lee, da 2ª Vara da Ceilândia além de negar o pedido, recomendou que a profissional deixasse de trabalhar no processo.
“A licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no inicio da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”, diz Rocha Lee no despacho.
Alessandra procurou auxílio da Ordem por entender que “o despacho foi totalmente desrespeitoso. Ele não apenas indeferiu o meu pedido, como ofendeu a dignidade da mãe e mulher”, crítica. Na última quinta-feira, 27 de fevereiro, a OAB-DF aprovou ato de desagravo a favor da advogada.
Para Daniela Teixeira, vice-presidente da Seccional, não havia motivos para que o juiz tenha tomado tal medida, uma vez que não há perecimento de Direito. Ela afirma que a decisão é uma afronta a todas as advogadas. “Ele sugere que a advogada deve renunciar a todos os seus clientes no momento em que fica grávida, o que é absolutamente descabido”, diz.
“A decisão do juiz vai contra toda ideia de igualdade de gêneros que foi adotada pelo Tribunal de Justiça no fim de 2015, quando alterou seu Regimento Interno para dar preferência às advogadas gestantes. Nós esperamos que este juiz reconsidere sua posição, senão ele, o Tribunal de Justiça, para que isso nunca volte a ocorrer”.
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