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TRF-3 determina inscrição de defensores públicos na OAB
Alvaro de Azevedo Gonzaga
15/02/2016
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) manteve a obrigatoriedade de inscrição de defensores públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição foi dada em julgamento do recurso de apelação em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).
Os magistrados do TRF-3 ratificaram a obrigatoriedade, em parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas somente quando conflitar com as normas específicas das leis que regem a carreira dos defensores.
A decisão mantêm sintonia com o artigo 3 do Estatuto da OAB que determina que todo o advogado público precisa manter inscrição na Ordem. Essa condição segue renovado no Novo Código de Ética, o qual passar a vigorar em Maio.
Vale lembrar que a questão da obrigatoriedade é antiga. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara, que havia cancelado sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público.
O processo recebeu o nº 0016414-67.2012.4.03.6100.
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