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Direito & Justiça

DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 11

ART. 37 DO CDC

CARROS SONOROS DE PROPAGANDA

CONHEÇA SEUS DIREITOS

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CORRUPÇÃO

DANO

DESEJA SE APOSENTAR?

DESPACHANTE

HONORÁRIOS FÁCEIS

INSS

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

25/12/2015

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Propaganda indevida

Duas advogadas distribuíam panfletos e ofereciam seus serviços advocatícios em carros sonoros de propaganda pelas ruas de uma cidade. Foram denunciadas. A Ordem dos Advogados do Brasil, no próprio Estatuto, proíbe esse tipo de atuação por parte de advogados. O cidadão brasileiro, que já é tão lesado por atos de corrupção, não pode ficar exposto a mais essa forma de se ludibriar a fé alheia. A publicidade oferecia serviços para a obtenção de benefícios do INSS. O material de publicidade que deu causa a uma ação movida pelo INSS era distribuído fartamente nas proximidades dos postos da autarquia e os anúncios traziam mensagens como: “Deseja se aposentar? Seu pagamento foi suspenso? Conheça seus direitos! Fale com quem resolve”!

A prova testemunhal confirmou que os panfletos eram entregues nas calçadas, em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A campanha também era grafitada em muros, nas redondezas. Na ação movida pelo INSS na Justiça Federal o advogado sustentou que “essa prática afetava sua imagem pública, dando a entender que a única forma de obtenção ou restabelecimento de benefícios seria por meio dos serviços de advogados e despachantes”. A juíza federal sentenciou pela procedência da ação.

As advogadas condenadas apelaram ao TRF contra a sentença e defenderam que o órgão não teria comprovado o alegado dano. No julgamento, a relatora mencionou em seu voto o artigo 37 do CDC, que trata da propaganda enganosa e abusiva, concluindo que a forma como as rés divulgaram seus serviços de advocacia induziam ou poderiam induzir a coletividade em erro. A magistrada também levou em conta que os panfletos não informavam os nomes e números de inscrição das advogadas na OAB, o que viola as regras do órgão de classe. Agora, as duas advogadas devem cumprir uma obrigação de fazer e também deverão pagar indenização de três mil reais, cada uma, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, criado pela Lei 7.347/85.

Que tal decisão sirva de exemplo aos maus advogados (graças a Deus que são poucos) que buscam “honorários fáceis” em detrimento da boa-fé alheia!

Trajetória de Cunha Lima

Estou em débito com o amigo, historiador e grande professor, José Octávio de Arruda Melo. Desde o lançamento do livro “Ronaldo Cunha Lima, a trajetória de um vencedor (1936-207), pela Editora Ideia, de João Pessoa, que era para fazer um comentário sobre essa importante obra, de autoria de um dos mais importantes críticos e historiadores do Nordeste”.

Ronaldo Cunha Lima foi advogado, professor de Direito, professor de Português e meu colega Promotor de Justiça. Nasceu em Guarabira no dia 18 de março de 1936. Na política, Ronaldo Cunha Lima foi vereador e prefeito de Campina Grande, deputado estadual, deputado federal, governador da Paraíba e senador. Morreu no dia 7 de julho de 2012, em São Paulo. Foi enterrado em Campina Grande.

O livro sobre Ronaldo Cunha Lima, segundo o próprio José Octávio, “parte dos reflexos da Revolução de 1930, descamba pelo Estado Novo e vivencia o populismo das lutas estudantis à crise da legalidade, passando pela Câmara de Vereadores de Campina Grande e Assembleia Legislativa”. O autor do livro lembra que Ronaldo nasceu em meados da primeira década pós-Revolução de 1930 e viu seu pai, Demóstenes Cunha Lima, ser prefeito (interventor) de Araruna entre 1937 e 1940. O livro ainda conta a história parlamentar do poeta, como gostava de ser chamado, de 1963 e 1968. É um livro para se guardar na cabeceira da cama e divulga-lo nas escolas, bibliotecas e centros culturais.


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