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Aprovação na 1ª Fase do exame da OAB poderá valer por duas edições

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ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

EXAME DA OAB

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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

05/11/2015

Maksym Darakchi / Shutterstock.com

Maksym Darakchi / Shutterstock.com

De acordo com a Agência do Senado Federal, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, na terça-feira (3), projeto (PLS 397/2011), de autoria do senador Eduardo Amorim, que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação.

O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nos três anos subsequentes ao exame. Com a alteração feita por emenda do relator, senador Gladson Cameli, o candidato aprovado na primeira fase terá o direito de fazer a segunda etapa nas duas edições posteriores do exame de Ordem.

“Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador Gladson Cameli em seu relatório.

Ele argumenta que o exame não é um concurso e, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.

Por recomendação de Cameli, foi rejeitado o PLS 188/2010, que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB. As matérias, que tramitam em conjunto, serão analisadas ainda por outras três comissões do Senado.

Em um primeiro momento, a modificação pode parecer bastante positiva e facilitar o caminho da aprovação, mas a situação não é tão simples assim. Caso a medida entre em vigor, o candidato vai prestar a 2ª fase três vezes seguidas, mas, caso não seja aprovado – o que pode acontecer -, ele terá ficado um ano sem estudar o conteúdo da 1ª Fase. É muito tempo!

Para quem for mais organizado e responsável com os estudos, a alteração pode significar um benefício, desde que não haja um relaxamento e o foco seja mantido.

Fonte: Senado Federal


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