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CIVIL
PROCESSO CIVIL
RESENHAS
Direito & Justiça n. 6
Fernando Antônio de Vasconcelos
29/10/2015
Carro sem transferência
Passados quase dez anos da venda de um veículo VW/Santana, ano 1992, a viúva do vendedor, ao efetuar os procedimentos para o inventário de seu falecido marido, em 2009, descobriu que o nome dele estava inscrito na dívida ativa do seu Estado, exatamente por falta de pagamento de taxas e impostos do veículo, vendido no ano de 2000. Ela entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. O Juiz da Vara Cível deu-lhe ganho de causa no pedido, determinando que o comprador regularize a situação do veículo junto ao DETRAN e pague indenização no valor de quatro mil reais.
O comprador não ficou satisfeito e entrou com recurso para a segunda instância, alegando que o pedido havia prescrito, já que se passaram quase dez anos desde a venda do veículo e ainda que a obrigação de comunicar a transferência de propriedade do veículo aos órgãos de trânsito é do vendedor. E ainda afirmou que não ser impossível realizar a transferência da documentação do veículo, porque ele foi vendido a um terceiro que ele não mais tem condições de localizar.
O Tribunal considerou justo o valor da condenação definido na primeira instância (quatro mil reais) e o manteve. Assim, o comprador teve seu recurso negado e ainda terá que cumprir a determinação de realizar a regularização dos documentos do veículo, mesmo que tenha sido vendido a terceiros, como alegou no tribunal.
Cancelamento de Serviços
Quer algo para chatear mais o cidadão do que ele querer cancelar um contrato de serviços e não conseguir? É muito comum alguém celebrar um contrato de telefonia, TV a cabo, internet ou outro serviço similar e, quando não estiver mais satisfeito, querer cancelar o contrato. Pode? Depende da boa vontade das empresas prestadoras de serviços.
Mas, agora é lei: o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia sem falar com atendente! Entrou em vigor a partir do dia 08 de julho resolução da Anatel que permite ao consumidor cancelar qualquer serviço de telefonia (fixa, móvel, TV por assinatura e internet) sem ter que falar com nenhum atendente. A partir de agora, ao telefonar para o call center, a opção de cancelamento constará no menu principal. Na internet a opção também deverá estar visível para os usuários consumidores.
A resolução 632/2014 foi aprovada em fevereiro e busca aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Ainda de acordo com o texto aprovado, todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras também deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.
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