GENJURÍDICO
shutterstock_231170773

32

Ínicio

>

Direito & Justiça

>

Penal

DIREITO & JUSTIÇA

PENAL

Direito & Justiça n. 4

ABORTO

BEBÊ

CONCORRÊNCIA

COURO CABELUDO

CRIANÇA

ESTABELECIMENTO

GESTAÇÃO

HÓSPEDES

LESÃO

LIVRE INICIATIVA

NASCIMENTO

NASCITURO

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

PROPAGANDA INSTITUCIONAL

QUALIDADE DAS ACOMODAÇÕES

TRABALHO DE PARTO

VIOLÊNCIA

VIOLÊNCIA CONTRA NASCITURO

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

15/10/2015

shutterstock_231170773

Violência contra Nascituro

No mês de abril deste ano, a gestante Mauricéia deu entrada no Hospital Municipal da cidade em trabalho de parto. Durante o procedimento, os médicos perceberam uma lesão no couro cabeludo da criança e uma parte visível da massa encefálica. Ao ser questionado, o pai revelou que a companheira vinha tomando chás e medicamentos que induzissem ao aborto desde os três meses de gestação. Ele admitiu que tentou retirar o bebê de dentro do útero com um alicate. O recém-nascido, que ficou hospitalizado durante alguns dias, recebeu alta e atualmente está sob os cuidados dos avós paternos. Estes dizem que não sabiam da gravidez. Já o casal, formado por dois universitários, está proibido de se aproximar do filho.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça e, ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que as provas técnicas apontam que os avós maternos e paternos não sabiam das tentativas dos filhos de interromper a gestação e que estes dispõem de recursos adequados para cuidar do menino. Destacou que, “desde o nascimento do bebê, os avós demonstraram interação, carinho e cuidado com o neto”.

Portanto, a guarda do bebê (que foi ferido ainda no útero) permanecerá com os avós paternos. No entendimento do Ministério Público, autor do recurso, “deixar o bebê com os avós seria o mesmo que entregá-lo aos seus algozes” e que, nesse caso, o melhor seria encaminhá-la para um abrigo. O voto ressaltou também que o pai da criança foi morar com o avô dele, em outro município, estando impedido de ter contato com o filho. E que, “no momento, o ideal é prestigiar o que há de concreto, a preocupação e o afeto dos avós com o menino”.

Privacidade?

A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização de um Hotel situado em Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas por hóspedes. O julgado considerou que “a avaliação realizada pelos próprios usuários é mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”. O acórdão reconhece que “além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência, sendo direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa”. E, ainda, um recado final: “se o hotel está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo”.


Veja também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA