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DIREITO & JUSTIÇA
PENAL
Direito & Justiça n. 4
Fernando Antônio de Vasconcelos
15/10/2015
Violência contra Nascituro
No mês de abril deste ano, a gestante Mauricéia deu entrada no Hospital Municipal da cidade em trabalho de parto. Durante o procedimento, os médicos perceberam uma lesão no couro cabeludo da criança e uma parte visível da massa encefálica. Ao ser questionado, o pai revelou que a companheira vinha tomando chás e medicamentos que induzissem ao aborto desde os três meses de gestação. Ele admitiu que tentou retirar o bebê de dentro do útero com um alicate. O recém-nascido, que ficou hospitalizado durante alguns dias, recebeu alta e atualmente está sob os cuidados dos avós paternos. Estes dizem que não sabiam da gravidez. Já o casal, formado por dois universitários, está proibido de se aproximar do filho.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça e, ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que as provas técnicas apontam que os avós maternos e paternos não sabiam das tentativas dos filhos de interromper a gestação e que estes dispõem de recursos adequados para cuidar do menino. Destacou que, “desde o nascimento do bebê, os avós demonstraram interação, carinho e cuidado com o neto”.
Portanto, a guarda do bebê (que foi ferido ainda no útero) permanecerá com os avós paternos. No entendimento do Ministério Público, autor do recurso, “deixar o bebê com os avós seria o mesmo que entregá-lo aos seus algozes” e que, nesse caso, o melhor seria encaminhá-la para um abrigo. O voto ressaltou também que o pai da criança foi morar com o avô dele, em outro município, estando impedido de ter contato com o filho. E que, “no momento, o ideal é prestigiar o que há de concreto, a preocupação e o afeto dos avós com o menino”.
Privacidade?
A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização de um Hotel situado em Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas por hóspedes. O julgado considerou que “a avaliação realizada pelos próprios usuários é mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”. O acórdão reconhece que “além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência, sendo direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa”. E, ainda, um recado final: “se o hotel está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo”.
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