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Ínicio
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Novo CPC
NOVO CPC
Como deve agir aquele que deseja alegar uma nulidade nos devidos procedimentos?
19/06/2017
Resposta
O Novo CPC acabou, ou seja, não disciplinou os embargos adjudicação e arrematação. Sendo assim, o interessado, aquela pessoa que deseja eventualmente alegar alguma nulidade num procedimento que levou a adjudicação e arrematação deverá valer-se de um novo processo de conhecimento conforme previsão do § 4 do Art. 903 do Novo Código de Processo Civil.
Neste novo processo a pessoa poderá inclusive,a fim de evitar danos irreparáveis, requerer a tutela provisória a fim de que o juiz determine o fim do processo.
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