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Novo CPC

NOVO CPC

Como deve agir aquele que deseja alegar uma nulidade nos devidos procedimentos?

DEVIDOS PROCEDIMENTOS

NCPC

NOVO PROCESSO CIVIL

NULIDADE

Gediel Claudino de Araujo Junior
Gediel Claudino de Araujo Junior

19/06/2017

O Novo CPC acabou, ou seja, não disciplinou os embargos adjudicação e arrematação. Sendo assim, o interessado, aquela pessoa que deseja eventualmente alegar alguma nulidade num procedimento que levou a adjudicação e arrematação deverá valer-se de um novo processo de conhecimento conforme previsão do § 4 do Art. 903 do Novo Código de Processo Civil.

Neste novo processo a pessoa poderá inclusive,a fim de evitar danos irreparáveis, requerer a tutela provisória a fim de que o juiz determine o fim do processo.


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