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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 43
Fernando Antônio de Vasconcelos
24/03/2017
VITÓRIA DOS CONSUMIDORES
A luta dos consumidores brasileiros contra empresas prestadoras de serviços de internet, TV e telefonia, apesar dos avanços, mostra-se muitas vezes inglória. Serviços são quase impostos aos usuários, obrigando estes a fazerem “combos” e “pacotes” geralmente desnecessários. Dos EUA, mesmo na reta final do governo Obama, nos vem um alento: o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos manteve, na última semana, o marco de regulamentações do governo que proíbe que provedores de internet obstruam ou desacelerem o acesso de consumidores a conteúdos on-line. O desfecho foi definido, pela grande mídia estadunidense, como “um golpe em grandes empresas de telefonia móvel e a cabo”.
As regras proíbem que provedores de banda larga deem ou vendam acesso à internet mais veloz, essencialmente uma “via expressa” na grande massa de informações da web. Alinhado à Comissão Federal de Comunicações, o tribunal tratou a internet como uma utilidade pública e abriu a porta para que o governo faça mais regulamentações. A decisão foi uma vitória para o presidente Barack Obama, forte ativista das regras de neutralidade da rede e que defende que “a internet foi organizada ao redor de princípios de abertura, justiça e liberdade, sem portões ou pedágios”.
WHATSAPP PARA OFENDER
Um empregado de uma empresa na Capital Federal ajuizou reclamação contra o empregador afirmando que prestou serviços para a reclamada entre junho de 2014 e agosto de 2015. Ele contou que seu superior lhe impôs tratamento de rigor excessivo, com palavras de baixo calão e que chegou a ameaçar chamar a polícia para retirá-lo de seu local de trabalho. Em contestação, a empresa alegou que o autor da reclamação sempre trabalhou com desídia, e que, por conta da constante insubordinação, ele se recusou a deixar o ambiente de trabalho certo dia, quando foi avisado que seria retirado do escritório pela polícia.
A juíza, na sentença, referiu que a empresa não impugnou a cópia de uma conversa que o trabalhador teve com seu superior via Whatsapp, em um dia em que se atrasou para o trabalho. No diálogo, o superior diz que o horário de início da jornada diária é às 8 horas e o funcionário tentou justificar o atraso. Ao final da conversa o chefe diz que se o trabalhador não se retirasse, chamaria a polícia para colocá-lo para fora, a pontapés. “O que você tá pensando? Seu moleque! Quem manda aí sou eu! Seu M.”, concluiu o superior hierárquico por meio do aplicativo. Conforme o julgado, “pela transcrição do diálogo, verifica-se que o representante legal da reclamada extrapolou do seu poder diretivo em face do reclamante, revelando o abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil”. Para a magistrada, “o meio pelo qual agressões verbais e ameaças são feitas não diminui a gravidade do fato”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil ao analista de suporte, xingado por seu superior hierárquico pelo aplicativo de mensagens Whatsapp.
MARCO CIVIL DA INTERNET
Interessante livro acaba de ser lançado pela Editora Atlas/Grupo GEN: “Marco Civil da Internet Comentado” (Autor: Victor Hugo P. Gonçalves – Edição: 1|2017 – Páginas: 240 – Preço: R$ 68,00). O Marco Civil da internet é uma construção social com fulcro na necessidade de se estabelecer direitos e deveres nos assuntos relacionados à internet. A internet caminha para complexidades jamais imaginadas. O nível de interações e possibilidades é quase infinito. O Marco Civil tenta abraçar a complexidade destas práticas e, diante desses desafios, estabelece alguns fundamentos de atuação do Estado e da sociedade civil na construção de uma internet brasileira, e que repercutem em práticas jurídicas e comerciais que todos têm ignorado. Por outro lado, o mundo do Direito necessita entender as mudanças trazidas não só com o Marco Civil, mas com tudo que envolve a adoção das tecnologias de informação e comunicação no dia a dia. Processo Judicial Eletrônico, assinatura digital, provas eletrônicas, e-mails, petições eletrônicas, enfim, um mundo que não foi aprendido na faculdade e dificilmente é compreendido na prática diuturna do direito. Para novos desafios, novos caminhos.
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