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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 36
Fernando Antônio de Vasconcelos
06/01/2017
MATOU COM UMA CANETADA
Caso inusitado aconteceu no interior do Estado do Paraná. Um advogado de 32 anos afirmou à imprensa e ao delegado que matou, em legítima defesa, um pecuarista de 53 anos com uma canetada no pescoço. Segundo o profissional do Direito, após uma discussão relacionada a uma ação judicial, ele foi agredido fisicamente pelo cliente, o qual lhe aplicou uma “gravata” no pescoço, deixando-o sem fala. Para tentar escapar do ataque, o advogado usou para se defender uma caneta que estava em sua mesa e acabou matando a vítima. Segundo o delegado da Polícia Civil local, a mulher do advogado foi quem notificou a polícia sobre o crime: “Eles discutiram, o pecuarista avançou sobre o advogado, que levou uma ‘gravata’ e reagiu atacando-o com uma caneta com ponta de metal, que deve ter atingido uma veia do pescoço”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regional acompanha o caso.
O JUIZ NÃO ERA MESTRE E NEM DOUTOR
O CNJ está processando um juiz que mentiu ao afirmar ser possuidor de títulos de mestrado e doutorado pela UFMG. O juiz, integrante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, vai responder a processo disciplinar por falsidade ideológica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Para dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras, o magistrado mentiu ao declarar que era mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição.
O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª Região. O Tribunal Pleno da corte aplicou a penalidade de censura, de caráter reservado.
O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
“O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na Constituição de 1988”, obra do jurista SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO, é um dos recentes lançamentos do Grupo GEN, pelo Selo Editorial: Forense (Publicação: 01/09/2016 – Edição: 4|2016 – Páginas: 512 – Preço: R$ 152,00). Trechos extraídos do prefácio escrito por Raul Machado Horta (in memoriam), Professor Catedrático e Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. A seguir, trechos extraídos do prefácio escrito por Raul Machado Horta (in memoriam), Professor Catedrático e Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais:
“Este livro examina o controle de constitucionalidade das leis em sua dimensão universal, com profunda incursão no Direito Comparado, e na sua aplicação ao Direito Brasileiro, particularizando o controle jurisdicional do poder de tributar na Constituição Federal de 1988. (…) Constituem páginas de alto valor doutrinário as que o Autor dedicou ao estudo do controle da constitucionalidade das leis no Brasil, destacando as duas modalidades do controle judiciário: o controle difuso que está confiado aos Juízes e aos Tribunais, de modo geral, e o controle concentrado. (…) O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na CF/1988 é livro de notável relevo na bibliografia brasileira do Direito Constitucional Tributário e fonte de segura orientação aos estudiosos, aos intérpretes e aos aplicadores desse florescente ramo do conhecimento jurídico.”
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