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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 22
Fernando Antônio de Vasconcelos
20/05/2016
Adão e a Eva no Superior Tribunal de Justiça
A campanha da coleção de verão de uma marca nacional de roupas femininas quase resulta na condenação dos donos da indústria, “por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos”. É que, na justiça estadual, o Ministério Público desencadeia ação penal, diante do “crime de veicular outdoor que, com recursos de luz e sombra, reproduzem o ângulo dorsal de corpos humanos”. Um pedido de habeas corpus de dois industriais acusados chegou ao STJ. A liminar foi negada e semanas depois o caso foi a julgamento colegiado.
O revisor discordou. “Essa reprodução da geografia do continente dorsal do corpo humano, conforme vejo nas imagens, não merece reprovação; é digna de premiação, porque é uma obra de arte”. E tascou elogios: “O outdoor explora o visual humano com o maior respeito. Não unicamente como nádegas ou como dorso. Não há o grosseiro, não há o chulo. Há a visão sensível de um artista, através de suas lentes, retratando um pedaço do território de uma criação divina”.
O terceiro a votar lembrou que “esse nosso Código Penal é de 1940. O conceito de obsceno naqueles tempos era muito careta. Sexo era tabu nas escolas, assunto proibido entre adolescentes. Para as crianças mais curiosas, falava-se que tinha sido a cegonha. E mulher sensual era coisa de capeta”. E passou a evocar lembranças de Adão e Eva: “A própria história do pecado contada naqueles tempos, descrevendo aquele cenário do Éden – um homem, uma mulher, uma maçã, uma serpente, uma nudez – induzia-nos a grande medo e precauções; não de doenças sexualmente transmissíveis porque, quanto a isso, azar de quem pegasse uma gonorreia ou tivesse o púbis invadido por aqueles insetos anopluros, da família dos pediculídeos, popularmente conhecidos como chato. Caía na vala comum da exclusão, vítima do preconceito”.
Prática do processo civil
Nesses tempos de Novo Código de Processo Civil, nada melhor para a comunidade jurídica do que o livro “Manual de Prática do Processo Civil”, autoria de Misael Montenegro Filho (Edição: 2|2016 – Páginas: 432 – Selo Editorial: Atlas – R$108,00). Não há teoria sem prática, assim como não há prática sem teoria. Atentos ao que frequentemente assombra o acadêmico do direito nos últimos períodos do seu curso de graduação e, do mesmo modo, o profissional recentemente saído da banca universitária, os advogados percebem que a maior preocupação está centrada na dúvida de como aplicar, na prática, os conhecimentos transmitidos pelos mestres na vida acadêmica.
Esta obra tem a intenção de auxiliar o referido público, demonstrando como os atos são praticados na dinâmica forense, não apenas os principais, como a petição inicial, a contestação e os recursos, mas todos os atos disciplinados pelo Código de Processo Civil. Para tanto, os atos foram sistematizados em ordem alfabética. Adotada essa técnica, o estudo de cada ato inclui as informações gerais, a análise da peça processual devidamente comentada, os fluxogramas, que destacam os atos anteriormente praticados e os que se seguem ao ato em estudo, e os principais prazos relacionados à manifestação processual. Em resumo, a obra alia a teoria à prática, levando o leitor para dentro da estrutura do Poder Judiciário, para as salas de audiência. Além disso, a obra apresenta as petições, destacando como devem ser construídas segundo a lei, a doutrina e a jurisprudência.
O autor é Advogado, conferencista, Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), Professor da Pós-Graduação da ESMAPE (Escola da Magistratura de Pernambuco) e Professor convidado de vários cursos de Pós-Graduação em todo o Brasil.
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