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Venda de ascendente para descendente

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CIVIL

O art. 496 do Código Civil trata da venda de ascendente para descendente, regra que, apesar de estar inserida na seção relativa aos contratos na vigente codificação, interessa diretamente ao Direito de Família e das Sucessões. Conforme a sua dicção atual, “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e […]

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A venda de ascendente para descendente e a necessidade de correção do art. 496 do Código Civil

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Flávio Tartuce

Flávio Tartuce

26/09/2019

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