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1. CONCEITO Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.[1] Admite-se litisconsórcio em qualquer processo […]

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Litisconsórcio no Novo CPC: conceito, classificação e hipóteses de cabimento

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

11/05/2016

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