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A LC 80 prevê que o defensor público tem o dever de recorrer sempre que encontrar algum fundamento na lei, na jurisprudência ou na prova dos autos[1]. Limitando a abordagem ao fundamento jurisprudencial para o recurso, questiona-se: se a pretensão recursal do assistido não encontrar qualquer acolhida na jurisprudência, havendo, por exemplo, entendimento contrário sumulado […]

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Footprints on sand dune

A atuação da Defensoria diante de um sistema de precedentes

Caio Paiva

Caio Paiva

14/07/2016

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