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A Lei n. 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa (LIA), vem regulamentar o art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Trata-se de diploma que define e classifica os atos de improbidade administrativa em três modalidades distintas (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública), cominando-lhes sanções políticas, civis e administrativas. […]

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A aplicação subsidiária da Lei de Improbidade Administrativa às pessoas jurídicas: a necessária releitura do artigo 30, I, da Lei 12.846/2013

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16/08/2022

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