GENJURÍDICO
João Eunápio Borges

CIVIL

CLÁSSICOS FORENSE

REVISTA FORENSE

– Interveniente cambial é única e exclusivamente aquêle que no ato do protesto efetua o pagamento por honra de qualquer das firmas. – É admissível a eficácia cambial do aval prestado, em determinadas circunstâncias, mesmo depois de vencido o título. – Não é cambial a ação do avalista contra o avalizado. CONSULTA O Dr. João […]

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Nota Promissória – Interveniente – Aval Posterior Ao Vencimento – Relações Entre Co-Avalistas, de João Eunápio Borges

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14/01/2025

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