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interferência na formação psicológica

CIVIL

Segundo o art. 2º da Lei nº 12.318/2010 “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo […]

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Como e Quando Apresentar Denúncia de “Alienação Parental”

Gediel Claudino de Araujo Junior

Gediel Claudino de Araujo Junior

12/11/2018

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