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De acordo com o art. 10 da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – […]

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Criações não patenteáveis: breves comentários ao art. 10 da Lei de Propriedade Industrial

17/10/2016

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