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A Lei n° 13.245/2016 alterou o Estatuto da OAB, no seu artigo 7° XIV e no parágrafo 10°, para trazer de forma mais expressa os direitos de acompanhamento dos Advogados nos procedimentos investigatórios preliminares, civis, penais e administrativos. São estas as alterações: “Art. 7o: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem […]

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EV001561

Estatuto da OAB: Participação do Advogado na Investigação Criminal

Marcelo Mendroni

Marcelo Mendroni

26/04/2016

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