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Continuando os nossos estudos sobre a fase instrutória ou probatória, hoje tratarei da  Exibição de Documento ou Coisa. Pode o juiz ordenar que a parte, ou mesmo o terceiro, exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (art. 396, CPC/2015). Tal poder decorre do dispositivo segundo o qual “ninguém se exime do dever […]

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Exibição de documento ou coisa

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

22/02/2017

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