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O controle da construção decorre do poder de polícia do Estado no exercício de suas prerrogativas e compete ao Município, que desenvolve referido controle dos pontos de vista estrutural (concernente à obra em si) e urbanístico (em relação à cidade como um todo). A esse respeito, necessárias se tornam as considerações de Hely Lopes Meirelles: […]

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Controle das construções urbanas e demolições de obras clandestinas

João Eduardo Lopez Queiroz

João Eduardo Lopez Queiroz

20/08/2015

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