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“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer a obstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena- reclusão de 1 a 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa” 1. Objetividade […]

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Crime de Corrupção Eleitoral

Marino Pazzaglini Filho

Marino Pazzaglini Filho

29/06/2016

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