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Dispõe o art. 193 da CLT, ao tratar do adicional de periculosidade, que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. Tal dispositivo legal sempre foi interpretado pela jurisprudência amplamente majoritária no sentido da impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pelo que caberia ao empregado, sendo […]

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Possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: novo round no TST

Ricardo Resende

Ricardo Resende

26/08/2016

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